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Contencioso e Relações Privadas
Atuação em Tribunais Superiores
Recursos e sustentação oral no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
O acesso às cortes superiores é restrito por requisitos formais que não têm equivalente nas instâncias ordinárias: prequestionamento, repercussão geral, demonstração de divergência e vedação ao reexame de prova. A maior parte dos recursos não é julgada no mérito — é inadmitida antes disso.
Situações que a área trata
- Acórdão desfavorável em segunda instância com matéria constitucional ou federal.
- Recurso especial ou extraordinário inadmitido na origem.
- Divergência entre tribunais sobre a mesma questão de direito.
- Processo sobrestado por tema de repercussão geral ou recurso repetitivo.
- Necessidade de sustentação oral em Brasília.
- Decisão que contraria súmula vinculante ou precedente obrigatório.
O que o trabalho produz
- Recurso especial, recurso extraordinário e agravo em recurso especial ou extraordinário.
- Reclamação constitucional por descumprimento de precedente.
- Memoriais e sustentação oral perante as turmas e o plenário.
- Pareceres sobre viabilidade recursal antes da interposição.
- Acompanhamento de temas sobrestados e pedidos de desafetação.
Quando procurar
Antes da segunda instância, e não depois dela. O que permite o recurso especial ou extraordinário precisa ter sido suscitado no processo em tempo — a preparação do recurso começa na apelação.
Falar sobre atuação em tribunais superiores
Descreva a operação e o momento em que ela está. A resposta indica o que precisa ser verificado antes da decisão.