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BARROSOADVOGADOS

Contencioso e Relações Privadas

Atuação em Tribunais Superiores

Recursos e sustentação oral no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

O acesso às cortes superiores é restrito por requisitos formais que não têm equivalente nas instâncias ordinárias: prequestionamento, repercussão geral, demonstração de divergência e vedação ao reexame de prova. A maior parte dos recursos não é julgada no mérito — é inadmitida antes disso.

Situações que a área trata

  • Acórdão desfavorável em segunda instância com matéria constitucional ou federal.
  • Recurso especial ou extraordinário inadmitido na origem.
  • Divergência entre tribunais sobre a mesma questão de direito.
  • Processo sobrestado por tema de repercussão geral ou recurso repetitivo.
  • Necessidade de sustentação oral em Brasília.
  • Decisão que contraria súmula vinculante ou precedente obrigatório.

O que o trabalho produz

  • Recurso especial, recurso extraordinário e agravo em recurso especial ou extraordinário.
  • Reclamação constitucional por descumprimento de precedente.
  • Memoriais e sustentação oral perante as turmas e o plenário.
  • Pareceres sobre viabilidade recursal antes da interposição.
  • Acompanhamento de temas sobrestados e pedidos de desafetação.

Quando procurar

Antes da segunda instância, e não depois dela. O que permite o recurso especial ou extraordinário precisa ter sido suscitado no processo em tempo — a preparação do recurso começa na apelação.

Falar sobre atuação em tribunais superiores

Descreva a operação e o momento em que ela está. A resposta indica o que precisa ser verificado antes da decisão.